Lei nº

10714/2025

Data da Lei

03/27/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.714 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO, HISTÓRICO, TURÍSTICO, RELIGIOSO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO AMPARO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Turístico, Religioso e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Amparo, localizada no Bairro do Centro, no Município de Maricá.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º O Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº2331/2023Mensagem nº
AutoriaRENATO MACHADO, Fred Pacheco, Chico Machado, Luiz Paulo, Zeidan
Data de publicação 03/28/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 57

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos