Lei nº

1099/1986

Data da Lei

12/23/1986

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LEI Nº 1099, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

INSTITUI O DIA DO IMIGRANTE SÍRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Imigrante Sírio, a ser comemorado, a cada 17 de abril, com a finalidade de homenagear os imigrantes daquela origem, que nesta Unidade Federativa, se estabeleceram.

Art. 2º - A presente Lei não revoga outras, que instituam homenagens diversas ou festividades para a mesma data.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1986.

LEONEL BRIZOLA
Governador


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Projeto de Lei nº1040/86Mensagem nº
AutoriaAlexandre Farah
Data de publicação 12/24/1986Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial
Sub Assunto:
Calendário Oficial

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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