
Lei nº | 
10881/2025 | 
Data da Lei | 
07/14/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.881 DE 14 DE JULHO DE 2025.
| CONSIDERA O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE ESTIMULAÇÃO PRECOCE E INTEGRAÇÃO SENSORIAL (CEPIS) – JUAN GABRIEL. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica considerado o Título de Utilidade Pública ao Centro de Estimulação Precoce e Integração Sensorial (CEPIS) – Juan Gabriel.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3675-A/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | CHICO MACHADO
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| Data de publicação | 07/15/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 124
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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