Lei nº

10881/2025

Data da Lei

07/14/2025

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LEI Nº 10.881 DE 14 DE JULHO DE 2025.


CONSIDERA O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE ESTIMULAÇÃO PRECOCE E INTEGRAÇÃO SENSORIAL (CEPIS) – JUAN GABRIEL.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica considerado o Título de Utilidade Pública ao Centro de Estimulação Precoce e Integração Sensorial (CEPIS) – Juan Gabriel.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº3675-A/2024Mensagem nº
AutoriaCHICO MACHADO






Data de publicação 07/15/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 124

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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