Lei nº

10690/2025

Data da Lei

03/19/2025

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LEI Nº 10.690 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI DE N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE ABERTURA DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei de n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado anualmente na primeira quarta-feira que sucede à Quarta-Feira de Cinzas.

Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

COMEMORAÇÕES SEM DATA FIXA.

(...)

Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado anualmente na primeira quarta-feira que sucede à Quarta-Feira de Cinzas.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº3019/2024Mensagem nº
AutoriaMARINA DO MST, Fred Pacheco, Carlos Minc
Data de publicação 03/20/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 51-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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