
Lei nº | 
10690/2025 | 
Data da Lei | 
03/19/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.690 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
| ALTERA A LEI DE N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE ABERTURA DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei de n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado anualmente na primeira quarta-feira que sucede à Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
COMEMORAÇÕES SEM DATA FIXA.
(...)
Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado anualmente na primeira quarta-feira que sucede à Quarta-Feira de Cinzas.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3019/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | MARINA DO MST, Fred Pacheco, Carlos Minc |
| Data de publicação | 03/20/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
DO Nº 51-A
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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