Lei nº

10791/2025

Data da Lei

05/26/2025

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LEI Nº 10.791 DE 26 DE MAIO DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO “PROGRAMA UNIVERSAL NAS FORÇAS POLICIAIS (UFP)




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Programa Universal nas Forças Policiais (UFP)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

Dia 27 – Dia do Programa Universal nas Forças Policiais (UFP) (NR)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº3353-A/2024Mensagem nº
AutoriaTIA JU


Data de publicação 05/27/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 93

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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