Decreto Legislativo nº

01/1995

Data da promulgação

04/11/1995

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 01, DE 1995
AUTORIZA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO A AUSENTAR-SE DO PAÍS DURANTE O EXERCÍCIO DE 1995

Art. 1º - Fica o Senhor Vice-Governador autorizado a ausentar-se do País durante o exercício de 1995.

Art. 2º - O Senhor Vice-Governador comunicará à Assembléia Legislativa, antecipadamente, o destino, a data e a duração de cada viagem ao exterior.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1995

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
1/95
Mensagem nº Data de publicação 04/14/1995
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação