
Decreto Legislativo nº | 
01/1995 | 
Data da promulgação | 
04/11/1995 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 01, DE 1995
| AUTORIZA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO A AUSENTAR-SE DO PAÍS DURANTE O EXERCÍCIO DE 1995 |
Art. 1º - Fica o Senhor Vice-Governador autorizado a ausentar-se do País durante o exercício de 1995.
Art. 2º - O Senhor Vice-Governador comunicará à Assembléia Legislativa, antecipadamente, o destino, a data e a duração de cada viagem ao exterior.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1995
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 1/95
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 04/14/1995 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |