Lei nº

11.023/2025

Data da Lei

11/14/2025

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LEI Nº 11.023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N.º 8.561, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR A PRIORIDADE DE VAGAS PARA JOVENS TUTELADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei n.º 8.561, de 10 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2622/2023Mensagem nº
AutoriaVINICIUS COZZOLINO
Data de publicação 11/17/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 211

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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