Lei nº

10894/2025

Data da Lei

07/21/2025

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LEI Nº 10.894 DE 21 DE JULHO DE 2025.


DECLARA O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO GERICINÓ PREFEITO FARID ABRÃO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, PAISAGÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural paisagístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Parque Natural Municipal do Gericinó Prefeito Farid Abrão, localizado no município de Nilópolis.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº2349-A/2023Mensagem nº
AutoriaRAFAEL NOBRE





Data de publicação 07/22/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 129

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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