Lei nº

107/1976

Data da Lei

12/10/1976

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LEI Nº 107, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1977.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1977, estima a Receita em Cr$ 6.490.043.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e noventa milhões, quarenta e três mil cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 6.490.043.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e noventa milhões, quarenta e três mil cruzeiros).

Art. 2º - A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA
Cr$ 1,00
1.1 – RECEITAS CORRENTES
4.587.287.000
Receita Tributária
2.346.741.000
Receita Patrimonial
15.529.000
Receita Industrial
1.000
Transferências Correntes
2.052.650.000
Receitas Diversas
172.366.000
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL
1.902.756.000
Operações de Crédito
1.778.183.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
3.121.000
Transferências de Capital
121.452.000
TOTAL GERAL
6.490.043.000


Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Funções e por Poderes conforme o seguinte desdobramento sintético:

A – DESPÉSA POR FUNÇÕES
Cr$ 1,00
01 – Legislativa
60.000.000
02 – Judiciária
10.000.000
03 – Administração e Planejamento
1.291.945.102
07 – Desenvolvimento Regional
5.101.671
08 – Educação e Cultura
1.519.285.773
10 – Habitação e Urbanismo
1.191.381.371
11 – Indústria, Comércio e Serviços
100.000.000
13 – Saúde e Saneamento
684.498.669
15 – Assistência e Previdência
290.542.936
16 – Transporte
508.248.574
99 – Reserva de Contingência
829.038.904
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES
6.490.043.000
B – DESPESA POR PODERES
PODER LEGISLATIVO
60.000.000
20 – Câmara Municipal
50.000.000
21 – Tribunal de Contas
10.000.000
PODER EXECUTIVO
6.430.043.000
11 – Gabinete do Prefeito
87.318.668
12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
1.009.193.317
13 – Secretaria Municipal de Administração
417.618.600
14 – Secretaria Municipal de Fazenda
446.279.928
15 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
2.228.374.495
16 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1.389.516.244
17 – Secretaria Municipal de Turismo
203.212.724
18 – Secretaria Municipal de Saúde
638.529.024
22 – Procuradoria Geral do Município
10.000.000
TOTAL GERAL
6.490.043.000


Art. 4º - As dotações para Pessoal Civil, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5º - De acordo com o inciso I, do artigo 149 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1977, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução, o equilíbrio orçamentário.

Parágrafo único – Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite estabelecido no artigo 200 da Constituição Estadual

Art. 7º - Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a realizar operações de crédito no País até o limite de Cr$ 1.037.085.000,00 (um bilhão, trinta e sete milhões e oitenta e cinco mil cruzeiros), observado o disposto na Constituição Estadual e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revoga as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1976.
FLORIANO FARIA LIMA
Governador


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Projeto de Lei nº649/76Mensagem nº61/76
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/14/1976Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Matéria Orçamentária, Crédito, Câmara Municipal, Prefeito
Sub Assunto:
Matéria Orçamentária

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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