Lei nº

10.963/2025

Data da Lei

09/25/2025

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LEI Nº 10.963 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.



INSTITUI O PROGRAMA IDOSO ATIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa Idoso Ativo, por meio do qual as Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e ILPI – Instituição de Longa Permanência do Idoso, estaduais e particulares – oferecerão, aos internados, acesso a atividades físicas.

Art. 2º As atividades físicas oferecidas no Programa de que trata esta lei, devem ser:

I – planejadas e acompanhadas por profissionais de educação física;

II – concebidas para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, considerando-se as aptidões físicas e o estado de saúde de cada um dos participantes;

III – oferecidas regularmente, de preferência diariamente, em locais adequados nas instituições conveniadas e outros espaços públicos.

Parágrafo único. Fica autorizada a celebração de parcerias com universidades públicas e particulares, academias, organizações religiosas, organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades.

Art. 3º As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos poderão participar do Programa de que trata esta lei, desde que apresentem autorização médica.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº321-A/2023Mensagem nº
AutoriaFRED PACHECO
Data de publicação 09/26/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 177

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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