
Lei nº | 
10723/2025 | 
Data da Lei | 
04/02/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.723 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ASSISTÊNCIA RELIGIOSA PRESTADA NAS UNIDADES PRISIONAIS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a Assistência Religiosa prestada nas Unidades Prisionais aos custodiados, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2155/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | ROSENVERG REIS, Tia Ju |
| Data de publicação | 04/03/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 61
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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