Lei nº

10723/2025

Data da Lei

04/02/2025

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LEI Nº 10.723 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ASSISTÊNCIA RELIGIOSA PRESTADA NAS UNIDADES PRISIONAIS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Declara a Assistência Religiosa prestada nas Unidades Prisionais aos custodiados, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2155/2023Mensagem nº
AutoriaROSENVERG REIS, Tia Ju
Data de publicação 04/03/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 61

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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