
Decreto Legislativo nº | 
08/2018 | 
Data da promulgação | 
12/20/2018 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08,
DE 2018
| SUSTA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO SEEDUC N° 5702 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. |
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Resolução SEEDUC N° 5702, de 28 de novembro de 2018, de autoria do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial do Executivo de 29/11/2018, página 17, que “EXTINGUE AS UNIDADES ESCOLARES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 81/2018
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 12/21/2018 |
| Autoria | FLÁVIO SERAFINI, ANDRÉ CECILIANO, COMTE BITTENCOURT e WALDECK CARNEIRO |
OBS:
Republicado DO II de 26/12/2018