Lei nº

11.090/2026

Data da Lei

01/07/2026

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LEI N.º 11.090 DE 07 DE JANEIRO DE 2026


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio paisagístico, turístico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque Natural Municipal de Nova Iguaçu, localizado no município de Nova Iguaçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026


CLÁUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº2135/2023Mensagem nº
AutoriaCARLINHOS BNH
Data de publicação 01/08/2026Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O n.º 005

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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