
Lei nº | 
11.090/2026 | 
Data da Lei | 
01/07/2026 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI N.º 11.090 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO, TURÍSTICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio paisagístico, turístico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque Natural Municipal de Nova Iguaçu, localizado no município de Nova Iguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2135/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | CARLINHOS BNH |
| Data de publicação | 01/08/2026 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O n.º 005
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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