Lei nº

10873/2025

Data da Lei

07/08/2025

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LEI Nº 10.873 DE 08 DE JULHO DE 2025.


DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DA GLÓRIA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial a Feira Livre da Glória.

Art. 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando o apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular de rua.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº972/2023Mensagem nº
AutoriaVERONICA LIMA






Data de publicação 07/09/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 120

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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