Lei nº

10.937/2025

Data da Lei

09/11/2025

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LEI Nº 10.937 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N° 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA DO COMPOSITOR EVANGÉLICO.”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DO COMPOSITOR EVANGÉLICO, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de novembro.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE NOVEMBRO – O DIA DO COMPOSITOR EVANGÉLICO

(...)”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2563/2023Mensagem nº
AutoriaTHIAGO GAGLIASSO, Tia Ju, Samuel Malafaia
Data de publicação 09/12/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 167

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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