Lei nº

11.026/2025

Data da Lei

11/25/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 11.026 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o “DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE”.

Art. 2º Fica instituído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o “DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de outubro.

Art. 3º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

24/10 – Dia do Artista da Baixada Fluminense

(...)”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº2998/2024Mensagem nº
AutoriaRAFAEL NOBRE
Data de publicação 11/26/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 217

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos