
Lei nº | 
11.026/2025 | 
Data da Lei | 
11/25/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 11.026 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
| ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o “DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE”.
Art. 2º Fica instituído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o “DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de outubro.
Art. 3º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
OUTUBRO
24/10 – Dia do Artista da Baixada Fluminense
(...)”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2998/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | RAFAEL NOBRE |
| Data de publicação | 11/26/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 217
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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