Lei nº

1415/1988

Data da Lei

12/26/1988

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LEI Nº 1415, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA LAR NEIMEI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública o Grupo Espirita Lar Neimei, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio da Janeiro, 26 de dezembro de 1988

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº542/88Mensagem nº
AutoriaFERNANDO MIGUEL
Data de publicação 12/27/1988Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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