
Lei nº | 
1415/1988 | 
Data da Lei | 
12/26/1988 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1415, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA LAR NEIMEI. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública o Grupo Espirita Lar Neimei, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio da Janeiro, 26 de dezembro de 1988
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 542/88 | Mensagem nº | |
| Autoria | FERNANDO MIGUEL |
| Data de publicação | 12/27/1988 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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