Lei nº

10640/2024

Data da Lei

12/26/2024

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.640 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.


PRORROGA AS DATAS-LIMITE DE FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS QUE MENCIONA, NOS TERMOS DA CLÁUSULA DÉCIMA DO CONVÊNIO ICMS N.º 190, DE 15 DE DEZEMBRO 2017, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS N.º 68, DE 12 DE MAIO DE 2022.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2032 as datas-limite de fruição dos seguintes benefícios fiscais relativos ao ICMS e reinstituídos pelo Decreto n.º 46.409, de 30 de agosto de 2018, considerando a nova redação da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 04 de dezembro de 2017, conferida pela cláusula primeira do convênio ICMS n.º 68, de 12 de maio de 2022:

I – Decreto n.º 36.451, de 29 de outubro de 2004, que “Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para as empresas do setor de bens de capital e de consumo durável”;

II – Decreto n.º 36.376 de 18 de outubro de 2004, que “Cria o Programa RIOESCOLAR e institui tratamento tributário para o setor de material escolar”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº4410/2024Mensagem nº
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/27/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos