Lei nº

2659/1996

Data da Lei

12/27/1996

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LEI Nº 2659, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

TORNA OBRIGATÓRIO O REGISTRO NAS CÉDULAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELO INSTITUTO FÉLIX PACHECO DA OPÇÃO DO PORTADOR DE SER OU NÃO DOADOR UNIVERSAL DE ÓRGÃOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatório o registro, nas Cédulas de Identidade emitidas pelo Instituto Félix Pacheco, da opção do portador de ser ou não doador universal de órgãos.
Art. 2º - O sim ou não do cidadão identificado será escrito em campo próprio, que deverá ser criado na Cédula de Identidade.
Art. 3º - Os cidadãos já identificados deverão optar quando da emissão da 2ª via da Cédula de Identidade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1996.


MARCELLO ALENCAR
Governador


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Projeto de Lei nº365-A/95Mensagem nº
AutoriaJOSÉ BORGES KAKI
Data de publicação 12/30/1996Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Cédula De Identidade, Instituto Félix Pacheco, Saúde, Doação De Órgão

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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