
Lei nº | 
2659/1996 | 
Data da Lei | 
12/27/1996 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2659, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
| TORNA OBRIGATÓRIO O REGISTRO NAS CÉDULAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELO INSTITUTO FÉLIX PACHECO DA OPÇÃO DO PORTADOR DE SER OU NÃO DOADOR UNIVERSAL DE ÓRGÃOS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatório o registro, nas Cédulas de Identidade emitidas pelo Instituto Félix Pacheco, da opção do portador de ser ou não doador universal de órgãos.
Art. 2º - O sim ou não do cidadão identificado será escrito em campo próprio, que deverá ser criado na Cédula de Identidade.
Art. 3º - Os cidadãos já identificados deverão optar quando da emissão da 2ª via da Cédula de Identidade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 365-A/95 | Mensagem nº | |
| Autoria | JOSÉ BORGES KAKI |
| Data de publicação | 12/30/1996 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Cédula De Identidade, Instituto Félix Pacheco, Saúde, Doação De Órgão
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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