Lei nº

10656/2025

Data da Lei

01/06/2025

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LEI Nº 10.6556 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.


INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CINOMOSE CANINA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar à população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:

I – divulgação das formas de transmissão da cinomose canina, que acontece principalmente pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo principalmente filhotes sem o esquema vacinal completo;

II – publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia, vômito, corrimento ocular e paralisias;

III – disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;

IV – incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a cinomose.

Art. 3º O Poder Executivo poderá utilizar de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta lei.

Parágrafo único. A campanha de conscientização sobre a cinomose canina será permanente, informará os períodos de vacinação, sendo intensificada nas proximidades destas datas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº6363-A/2022Mensagem nº
AutoriaDANNIEL LIBRELON
Data de publicação 01/07/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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