Lei nº

8/1975

Data da Lei

12/12/1975

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8, de 12 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 28, de 1975:

LEI Nº 8, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.
INSTITUI O DIA 29 DE JUNHO, COMO O DIA DO PORTEIRO.


Art. 1º - Fica instituído como Dia do Porteiro a data de 29 de junho, dia consagrado aos festejos de São Pedro, conhecido através dos séculos como o Porteiro do Céu.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1975.
JOSÉ PINTO
Presidente


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Projeto de Lei nº28/75Mensagem nº
AutoriaMÁRIO SALADINI
Data de publicação 12/17/1975Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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