Lei nº

11.006/2025

Data da Lei

10/23/2025

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LEI Nº 11.006 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.



DECLARA A DUBLAGEM COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Declara a Dublagem como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4756/2025Mensagem nº
AutoriaSAMUEL MALAFAIA
Data de publicação 10/24/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 197

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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