Lei nº

10926/2025

Data da Lei

08/28/2025

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LEI Nº 10.926 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.


DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, CARACTERIZADAS COMO EPIDEMIAS OU PANDEMIAS, ENTRE OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o Programa para Prevenção de Doenças Infectocontagiosas, caracterizadas como epidemias ou pandemias, entre os Profissionais de Segurança Pública e da Administração Penitenciária, objetivando a proteção do direito à vida e à saúde desses profissionais, que em razão da essencialidade da atividade profissional que exercem, estão mais expostos ao contágio.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº 3127/2020Mensagem nº
AutoriaDANNIEL LIBRELON
Data de publicação 08/29/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 157

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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