Lei nº

10.986/2025

Data da Lei

10/08/2025

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LEI Nº 10.986 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.



DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE NITERÓI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, para fins de preservação da história e da cultura carnavalesca, e do surgimento de grandes nomes do samba fluminense.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2277-A/2023Mensagem nº
AutoriaVITOR JUNIOR, Verônica Lima
Data de publicação 10/09/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 186-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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