Lei nº

1273/1987

Data da Lei

12/24/1987

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1.273, de 24 de dezembro de 1987, oriunda do Projeto de Lei nº 207, de 1987.

LEI Nº 1273, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1987.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE METEOROLOGIA - SBMET.

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Brasileira de Meteorologia - SBMET, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1987.
GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


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Projeto de Lei nº207/87Mensagem nº
AutoriaGilberto Rodriguez
Data de publicação 01/05/1988Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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