Lei nº

10689/2025

Data da Lei

03/19/2025

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LEI Nº 10.689 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DO TRABALHO SOCIAL RELIGIOSO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Trabalho Social Religioso.

Art. 2º A Semana Estadual do Trabalho Religioso terá como objetivos:

I – apoiar, incentivar e valorizar a difusão dos serviços sociais religiosos;

II – promover, aperfeiçoar e divulgar os trabalhos sociais religiosos realizados no Estado do Rio de Janeiro;

III – estimular a exposição e produção de trabalhos sociais religiosos realizados no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)
TERCEIRA SEMANA DE JUNHO – SEMANA ESTADUAL DO TRABALHO SOCIAL RELIGIOSO.

(...)”

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº946-A/2019Mensagem nº
AutoriaDANNIEL LIBRELON
Data de publicação 03/20/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 51-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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