Emenda Constitucional nº 69/2017 Data da promulgação06/21/2017

Hide details for Texto da Emenda Constitucional   [ Em Vigor ]Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 69, DE 2017


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:


Art. 1º – Inclui os parágrafos 6º e 7º ao Art. 194, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de junho de 2017.

Deputado JORGE PICCIANI
Presidente

(a) Deputado WAGNER MONTES, 1º Vice-Presidente; Deputado ANDRÉ CECILIANO, 2º Vice-Presidente; Deputado JÂNIO MENDES, 3º Vice-Presidente; Deputado MARCUS VINÍCIUS, 4º Vice-Presidente; Deputado GERALDO PUDIM, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputado ÁTILA NUNES, 3º Secretário; Deputado PEDRO AUGUSTO, 4º Secretário; Deputado CARLOS MACEDO, 1º Vogal; Deputado ZITO, 2º Vogal; Deputado RENATO COZZOLINO, 3º Vogal; Deputado BEBETO, 4º Vogal.




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    28/2012

Autoria

    ROSENVERG REIS, BERNARDO ROSSI, FLAVIO BOLSONARO, BEBETO

Mensagem nº


Data de publicação

    06/22/2017
OBS: Republicada no D.O. de 23/06/2017, por haver saído com incorreções.

    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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