
Decreto Legislativo nº | 
17/1998 | 
Data da promulgação | 
11/19/1998 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, incisos VII e XXIV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte.DECRETO LEGISLATIVO
Nº 017, DE 1998
| SUSTA O EDITAL DE LICITAÇÃO PED/ERJ Nº 04/98 - CEDAE |
Art. 1º - Fica sustada a realização da licitação referente à desestatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, marcada com base no Edital de Licitação PED/RJ Nº 04/98 – CEDAE, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 13 de novembro de 1998, mediante a alienação de ações ordinárias e preferenciais nominativas do seu capital social, e concomitante outorga da concessão para a prestação de serviços públicos de saneamento básico.
Art. 2º - As autoridades estaduais que descumprirem o presente Decreto Legislativo responderão pelas infrações administrativas e penais que cometerem, sem prejuízo da responsabilização civil pelos prejuízos que causarem à Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE ou ao Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1998
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 45/98
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 11/20/1998 |