Lei nº

10697/2025

Data da Lei

03/19/2025

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LEI Nº 10.697 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

DENOMINA “MERCADO VEREADOR MANOEL DO POTE” O MERCADO PRODUTOR DO CEASA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Denomina-se “Mercado do Produtor Vereador Manoel do Pote” o Mercado do Produtor do CEASA, localizado no município de Nova Friburgo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2781/2023Mensagem nº
AutoriaJAIR BITTENCOURT
Data de publicação 03/20/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 51-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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