Lei nº

10781/2025

Data da Lei

05/16/2025

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LEI Nº 10.781 DE 16 DE MAIO DE 2025.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O BAR DO JILÓ EM HONÓRIO GURGEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Material o Bar do Jiló, localizado na Rua Marapé, n.º 330, no bairro de Honório Gurgel, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.

THIAGO PAMPOLHA
Governador em Exercício




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Projeto de Lei nº4153/2024Mensagem nº
AutoriaTH JOIAS




Data de publicação 05/19/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 87

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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