Lei nº

10888/2025

Data da Lei

07/16/2025

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LEI Nº 10.888 DE 16 DE JULHO DE 2025.


DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Clube de Regatas do Flamengo, situado na Av. Borges de Medeiros, 997 – Gávea, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único. A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº2468-A/2023Mensagem nº
AutoriaVERONICA LIMA, Carlos Minc, Brazão, Tia Ju, Val Ceasa, Flavio Serafini, Renata Souza, Th Joias, Zeidan, Rodrigo Amorim, Alexandre Knoploch, Rodrigo Bacellar, Elika Takimoto, Guilherme Delaroli, Dr. Deodalto, Yuri Moura, Luiz Paulo, Chico Machado, Giovani Ratinho




Data de publicação 07/17/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 126

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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