Lei nº

10920/2025

Data da Lei

08/28/2025

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LEI Nº 10.920 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.


DECLARA A BABILÔNIA FEIRA HYPE, REALIZADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Babilônia Feira Hype, realizada na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º A proteção estabelecida nesta Lei compreende o reconhecimento da feira como expressão da economia criativa, da produção cultural independente, da diversidade artística, do empreendedorismo local e da moda autoral, bem como de sua função social, cultural e afetiva para a população fluminense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº5318/2025Mensagem nº
AutoriaSERGIO FERNANDES, CLAUDIO CAIADO

Data de publicação 08/29/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 157

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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