
Lei nº | 
516/1981 | 
Data da Lei | 
12/29/1981 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 516 de 29 de dezembro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 434, de 1981.
LEI Nº 516, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA ESPÍRITA DE CAMPOS (CASA DOS ESPÍRITAS COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPOS - RJ. |
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a LIGA ESPÍRITA DE CAMPOS, com sede e foro na cidade de campos, RJ.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1981.
JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 434/81 | Mensagem nº | |
| Autoria | Paulo Albernaz |
| Data de publicação | 12/31/1981 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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