Lei nº

516/1981

Data da Lei

12/29/1981

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O Presidente da assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 516 de 29 de dezembro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 434, de 1981.

LEI Nº 516, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA ESPÍRITA DE CAMPOS (CASA DOS ESPÍRITAS COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPOS - RJ.

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a LIGA ESPÍRITA DE CAMPOS, com sede e foro na cidade de campos, RJ.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1981.
JORGE LEITE
Presidente


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Projeto de Lei nº434/81Mensagem nº
AutoriaPaulo Albernaz
Data de publicação 12/31/1981Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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