Lei nº

10668/2025

Data da Lei

01/14/2025

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LEI Nº 10.668 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.


ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA PASTORAL DA JUVENTUDE.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia da Pastoral da Juventude.

Parágrafo único. O dia da Pastoral da Juventude, será realizado, anualmente, no dia 09 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

09 DE SETEMBRO – DIA DA PASTORAL DA JUVENTUDE

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº 864/2023Mensagem nº
AutoriaYURI, Jari Oliveira
Data de publicação 01/15/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 10-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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