
Lei nº | 
10668/2025 | 
Data da Lei | 
01/14/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.668 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
| ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA PASTORAL DA JUVENTUDE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia da Pastoral da Juventude.
Parágrafo único. O dia da Pastoral da Juventude, será realizado, anualmente, no dia 09 de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
09 DE SETEMBRO – DIA DA PASTORAL DA JUVENTUDE
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 864/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | YURI, Jari Oliveira |
| Data de publicação | 01/15/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
DO Nº 10-A
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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