Lei nº

10771/2025

Data da Lei

05/08/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.771 DE 08 DE MAIO DE 2025.

CRIA O PROGRAMA “ÔNIBUS SEGURO”, DESTINADO A AMPLIAR A SEGURANÇA NO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO NO ÂMBITO DA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Programa “ÔNIBUS SEGURO”, destinado a ampliar a segurança no transporte coletivo rodoviário no âmbito da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O programa de que dispõe o Art. 1º desta lei consiste na realização de convênio entre o Governo do Estado, as prefeituras da Região Metropolitana e a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (FETRANSPOR), de modo a viabilizar a contratação em dias de folga, através do Regime Adicional de Serviço (RAS), de:

I – policiais militares;

II – policiais civis;

III – policiais penais;

IV – guardas municipais.

§ 1º O convênio de que trata o caput deste artigo deve priorizar a segurança dos passageiros do transporte público, planejando ações estratégicas para a atuação de agentes de segurança dentro dos ônibus em circulação pela Região Metropolitana.

§ 2º A atuação dos agentes de segurança contratados pelo programa será direcionada de acordo com os índices de violência e os fatores de risco monitorados pelos setores de inteligência dos Órgãos de Segurança Pública.

§ 3º O disposto no § 1º deste artigo poderá ser aplicado em paradas e terminais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº4404-A/2024Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO, Alexandre Knoploch, Lucinha, Tia Ju, India Armelau, Celia Jordão, Marcelo Dino, Vinícius Cozzolino, Claudio Caiado, Munir Neto, Verônica Lima, Renan Jordy, Zeidan, Marina Do Mst, Giovani Ratinho, Átila Nunes, Sarah Poncio




Data de publicação 05/09/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 81

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos