Lei nº

10675/2025

Data da Lei

02/27/2025

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LEI Nº 10.675 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ARTES CULTURAIS E ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA PARA O BRASIL – CACBRAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica declarada o Título de Utilidade Pública do CENTRO DE ARTES CULTURAIS E ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA PARA O BRASIL (CACBRAS), inscrito no CNPJ sob o n.º13.423.681/0001-42, situada na Rua Antonio Pinto, 192, Centro, município de Itaboraí – Rio de Janeiro, CEP: 24.800-069.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1058/2019Mensagem nº
AutoriaTIA JU
Data de publicação 03/06/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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