Lei nº

10.987/2025

Data da Lei

10/08/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.987 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.



DECLARA A “FESTA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, PADROEIRA DE VALENÇA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a “Festa de Nossa Senhora da Glória, padroeira de Valença”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1963/2023Mensagem nº
AutoriaJARI OLIVEIRA
Data de publicação 10/09/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 186-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos