Lei nº

10835/2025

Data da Lei

06/27/2025

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LEI Nº 10.835 DE 27 DE JUNHO DE 2025.

DECLARA A “FESTA DE YEMONJÁ DE PARATY” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa de Yemonjá em Paraty.

Parágrafo único. A presente declaração não impede ou limita a organização da Festa de Yemonjá em Paraty.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº 2673/2023Mensagem nº
AutoriaDANI BALBI



Data de publicação 06/30/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 115

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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