
Lei nº | 
10751/2025 | 
Data da Lei | 
04/25/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.751 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
| DECLARA A “CONFRARIA DE OLOSUN´S" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 10.751, de 25 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei n.º 2674, de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a “CONFRARIA DE OLOSUN’S”.
Parágrafo único. A presente declaração não impede ou limita a organização da “CONFRARIA DE OLOSUN’S”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2674/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | DANI BALBI
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| Data de publicação | 04/28/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 74
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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