Lei nº

10751/2025

Data da Lei

04/25/2025

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LEI Nº 10.751 DE 25 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA A “CONFRARIA DE OLOSUN´S" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a “CONFRARIA DE OLOSUN’S”.

Parágrafo único. A presente declaração não impede ou limita a organização da “CONFRARIA DE OLOSUN’S”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.


Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente




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Projeto de Lei nº2674/2023Mensagem nº
AutoriaDANI BALBI




Data de publicação 04/28/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 74

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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