Lei nº

11.034/2025

Data da Lei

11/27/2025

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LEI Nº 11.034 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.



DETERMINA A DESTINAÇÃO, PARA ORGANIZAÇÕES DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS SEDIADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DAS PLACAS DE AUTOMÓVEIS TROCADAS E INUTILIZADAS PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Serão doadas, para as organizações de catadores e catadoras de materiais recicláveis sediadas no Estado do Rio de Janeiro, todas as placas de automóveis trocadas e inutilizadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN RJ – em todo o território fluminense.

Parágrafo único. As organizações mencionadas no caput são definidas como cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

Art. 2º A doação determinada pela presente lei obedece ao princípio inscrito no inciso VIII do artigo 6º da Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, que prevê o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.

Art. 3º As entidades interessadas em receber as doações deverão realizar cadastro prévio.

Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade a este cadastro, indicando todas as organizações cadastradas e a quantidade de material doado para cada uma.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5025-A/2021Mensagem nº
AutoriaCARLOS MINC, Marcelo Dino, Lucinha, Franciane Motta, Dionisio Lins, Luiz Paulo, Celia Jordão, Martha Rocha, Samuel Malafaia, Chico Machado, Jari Oliveira, Giovani Ratinho, Tia Ju, Fred Pacheco, Renata Souza, Flavio Serafini
Data de publicação 11/28/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 219

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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