
Decreto Legislativo nº | 
03/1983 | 
Data da promulgação | 
06/29/1983 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 03 DE 1983
| APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1982 |
Art. 1º - São aprovadas as Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, ANTÔNIO DE PÁDUA CHAGAS FREITAS, referentes ao Exercício de 1982, nos termos da legislação em vigor, ressalvadas as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesas, bem como das pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiro, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame do Tribunal de Contas.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1983.
PAULO RIBEIRO
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº |
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 06/29/1983 |
| Autoria | Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas |