Decreto Legislativo nº

03/1983

Data da promulgação

06/29/1983

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 03 DE 1983
APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1982

Art. 1º - São aprovadas as Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, ANTÔNIO DE PÁDUA CHAGAS FREITAS, referentes ao Exercício de 1982, nos termos da legislação em vigor, ressalvadas as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesas, bem como das pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiro, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame do Tribunal de Contas.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1983.

PAULO RIBEIRO
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 06/29/1983
AutoriaComissão de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas
    Revogação