Lei nº

10590/2024

Data da Lei

11/27/2024

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LEI Nº 10.590 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.


ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 8.421, DE 19 DE JUNHO DE 2019, EM QUE “FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A IMPLANTAR DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA PREVENTIVA, CONHECIDO COMO BOTÃO DE PÂNICO, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Modifica-se a ementa da Lei Estadual n.º 8.421, de 19 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Modifica-se o artigo 1º da Lei Estadual n.º 8.421, de 19 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Modifica-se o artigo 2º da Lei Estadual n.º 8.421, de 19 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº3288-A/2024Mensagem nº
AutoriaTIA JU, Márcio Canella
Data de publicação 11/28/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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