Lei nº

11.049/2025

Data da Lei

12/08/2025

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LEI Nº 11.049 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.



INCLUI O DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de agosto.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

20 de agosto – DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº3212/2024Mensagem nº
AutoriaRENATA SOUZA
Data de publicação 12/09/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 226

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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