
Lei nº | 
11.049/2025 | 
Data da Lei | 
12/08/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 11.049 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
| INCLUI O DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de agosto.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
AGOSTO
(...)
20 de agosto – DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3212/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | RENATA SOUZA
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| Data de publicação | 12/09/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 226
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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