Lei nº

10820/2025

Data da Lei

06/18/2025

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LEI Nº 10.820 DE 18 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO USO DE PALETÓ E GRAVATA POR ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado o uso de paletó e gravata por advogados no exercício da profissão em atividades administrativas e judiciais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, durante o período compreendido entre 10 (dez) de dezembro e 31 (trinta e um) de março de cada ano, salvo determinação expressa em sentido contrário por parte do órgão competente.

Art. 2º A dispensa prevista no artigo 1º desta lei se aplica a audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados ou conselheiros, e demais atos realizados em Tribunais e órgãos Administrativos e Judiciários estaduais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.

RODRIGO BACELLAR
Governador em Exercício






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Projeto de Lei nº4825-A/2025Mensagem nº
AutoriaTIA JU




Data de publicação 06/23/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 110-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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