Lei nº

8689/2019

Data da Lei

12/23/2019

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LEI Nº 8.688 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE COMBATE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA.



Art. 1º Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a “Semana de Combate e Prevenção à Violência Obstétrica”, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de março, com o objetivo de divulgar informações sobre o tema a toda a população e conscientizar as mulheres sobre seus direitos e formas de denúncia, bem como combater a violência obstétrica através da difusão de conhecimento e atividades de conscientização, principalmente no meio dos profissionais de saúde.

Art. 2º As atividades de informação e conscientização ora instituídas serão marcadas por ações educativas, com palestras, simpósios, seminários, distribuição de informativos e Cartilhas, além de campanhas publicitárias na mídia e junto aos profissionais de saúde.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, visando o alcance dos objetivos previstos nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

MAIO

(…)

ÚLTIMA SEMANA DO MÊS – Semana de Combate e Prevenção à Violência Obstétrica

(...)”

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL
Governador



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Projeto de Lei nº562/2019Mensagem nº
AutoriaMÁRCIO CANELLA
Data de publicação 12/24/2019Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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