Lei nº

10877/2025

Data da Lei

07/14/2025

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LEI Nº 10.877 DE 14 DE JULHO DE 2025.


ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA DOENÇA CAVERNOMA CEREBRAL.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Doença Cevernoma Cerebral, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de junho, passando a conter a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JUNHO

14 – Dia da Doença Cavernoma Cerebral (NR)”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº3262-A/2024Mensagem nº
AutoriaMUNIR NETO







Data de publicação 07/15/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 124

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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