Lei nº

1104/1986

Data da Lei

12/26/1986

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº. 1104, de 26 de dezembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº. 952, de 1986.

LEI Nº 1104, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1986.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REIMPLANTAR O CONCURSO QUE MENCIONA.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reimplantar, denominando-o “SEU TALÃO CONTRA A INFLAÇÃO", o concurso baseado em sorteio de notas de operações sobre as quais incide o Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM, conhecido, enquanto vigeu, por “Seus Talões Valem Milhões “.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente


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Projeto de Lei nº952/86Mensagem nº
AutoriaCláudio Moacyr
Data de publicação 12/30/1986Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços, Icms

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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