Lei nº

1937/1991

Data da Lei

12/30/1991

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LEI Nº 1937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS MÚSICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituído o dia vinte e dois de novembro como “DIA ESTADUAL DOS MÚSICOS.”

Art. 2º - A data comemorativa do “DIA DOS MÚSICOS” fará parte do calendário oficial da Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1991.

NILO BATISTA


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Projeto de Lei nº447/91Mensagem nº
AutoriaMARCELO DIAS
Data de publicação 12/31/1991Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial
Sub Assunto:
Calendário Oficial

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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