
Lei nº | 
1937/1991 | 
Data da Lei | 
12/30/1991 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
| INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS MÚSICOS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia vinte e dois de novembro como “DIA ESTADUAL DOS MÚSICOS.”
Art. 2º - A data comemorativa do “DIA DOS MÚSICOS” fará parte do calendário oficial da Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1991.
NILO BATISTA
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 447/91 | Mensagem nº | |
| Autoria | MARCELO DIAS |
| Data de publicação | 12/31/1991 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial
Sub Assunto:
Calendário Oficial
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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