Lei nº

10795/2025

Data da Lei

05/28/2025

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LEI Nº 10.795 DE 28 DE MAIO DE 2025.

INSCREVE O NOME DE EDSON LUÍS DE LIMA SOUTO NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica o nome de "EDSON LUÍS DE LIMA SOUTO” inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual nº 5.808, de 25 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº606/2023Mensagem nº
AutoriaDANI MONTEIRO, Luiz Paulo, Prof. Josemar, Carlos Minc, Flavio Serafini, Verônica Lima, Elika Takimoto, Marina Do Mst, Zeidan, Renata Souza, Sarah Poncio, Átila Nunes


Data de publicação 05/29/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 95-B

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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