Lei nº

10.952/2025

Data da Lei

09/18/2025

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LEI Nº 10.952 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.



DECLARA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS COMO A CAPITAL ESTADUAL DO AUTOMOBILISMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado “CAPITAL ESTADUAL DO AUTOMOBILISMO” o município de Petrópolis, situado na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5976/2025Mensagem nº
AutoriaSERGIO FERNANDES, CHICO MACHADO
Data de publicação 09/19/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 172

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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