
Lei nº | 
10.952/2025 | 
Data da Lei | 
09/18/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.952 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
| DECLARA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS COMO A CAPITAL ESTADUAL DO AUTOMOBILISMO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado “CAPITAL ESTADUAL DO AUTOMOBILISMO” o município de Petrópolis, situado na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 5976/2025 | Mensagem nº | |
| Autoria | SERGIO FERNANDES, CHICO MACHADO |
| Data de publicação | 09/19/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 172
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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